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Art. 10-A, inciso III — CADIN e Cobrança de Créditos Públicos — Lei nº 10.522/2002
da 25 a à 83 a prestação: 1,333% (um inteiro e trezentos e trinta e três milésimos por cento); e
CADIN e Cobrança de Créditos Públicos — Lei nº 10.522/2002
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