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Art. 20-A, § 5º — Tecnologia, segurança e dados nas serventias — Provimento CNJ nº 213/2026
A prestação de informação falsa ou a omissão de dado relevante no requerimento acarretará a revogação imediata da autorização, com restabelecimento integral da exigência e do prazo originários, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar do delegatário, interino ou interventor.