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Art. 20-A, § 1º — Tecnologia, segurança e dados nas serventias — Provimento CNJ nº 213/2026
Excepcionalmente, a Corregedoria competente poderá, mediante requerimento da serventia e decisão fundamentada, autorizar o cumprimento de determinada exigência em nível técnico diverso, quando a unidade de serviço demonstrar, por documentação idônea, inclusive orçamentos de, no mínimo, três fornecedores, e por laudo técnico subscrito por profissional habilitado, que, no caso concreto: