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LeiJuris

Art. 20-A, § 2º

Tecnologia, segurança e dados nas serventias — Provimento CNJ nº 213/2026

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A ressalva prevista no §1º não é automática, não decorre de simples alegação da serventia e não produz efeitos antes da decisão da Corregedoria competente, permanecendo a unidade integralmente obrigada ao cumprimento da exigência até o deferimento do pedido.
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