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Art. 2, inciso XXII

Tecnologia, segurança e dados nas serventias — Provimento CNJ nº 213/2026

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vulnerabilidade crítica: falha técnica ou fragilidade de configuração cuja exploração efetiva ou potencial apresente risco relevante de comprometimento da integridade, da disponibilidade, da autenticidade, da confidencialidade ou da rastreabilidade do acervo, dos sistemas ou da continuidade do serviço;
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