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Art. 2, inciso III — Tecnologia, segurança e dados nas serventias — Provimento CNJ nº 213/2026
classe da serventia: categoria de enquadramento econômico definida com base na arrecadação bruta semestral, utilizada como critério de proporcionalidade regulatória para gradação de prazos, exigências técnicas e níveis mínimos de controle;