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Art. 2, inciso XIX — Tecnologia, segurança e dados nas serventias — Provimento CNJ nº 213/2026
solução própria: modelo em que a serventia detém autonomia estrutural quanto à organização, custódia, administração e operação de sua infraestrutura tecnológica e de seus ativos críticos, mantendo sob sua gestão integral os controles de segurança, a governança técnica e a capacidade de manutenção e evolução do sistema, ainda que conte com apoio técnico terceirizado;