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Art. 14, § 2º — Tecnologia, segurança e dados nas serventias — Provimento CNJ nº 213/2026
A responsabilidade do delegatário, interino ou interventor compreende a seleção, a contratação e a supervisão de fornecedores, plataformas e assessorias de tecnologia da informação e comunicação, devendo adotar medidas objetivas, proporcionais e eficazes destinadas a assegurar o cumprimento das exigências legais e deste Provimento.