Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 14, § único — Tecnologia, segurança e dados nas serventias — Provimento CNJ nº 213/2026
A centralização material de controles técnicos, quando admitida nos termos deste Provimento, não implica transferência de responsabilidade funcional nem exoneração do dever de governança local, fiscalização interna e conformidade normativa.