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Art. 13, § 6º — Tecnologia, segurança e dados nas serventias — Provimento CNJ nº 213/2026
As contratações deverão conter, no mínimo, cláusulas que assegurem confidencialidade, reversibilidade, portabilidade de dados, gestão de incidentes e observância integral da Lei nº 13.709/2018 .