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Art. 13, § 1º

Tecnologia, segurança e dados nas serventias — Provimento CNJ nº 213/2026

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Os modelos previstos neste artigo poderão ser adotados de forma isolada ou combinada, desde que, considerados em conjunto, assegurem o atendimento integral dos requisitos estabelecidos neste Provimento e em seus Anexos.
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