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Art. 13, § 5º — Tecnologia, segurança e dados nas serventias — Provimento CNJ nº 213/2026
A implementação centralizada referida no §4º não implica dispensa normativa das serventias quanto ao dever de conformidade, mas autoriza que a comprovação de requisitos estruturais seja realizada por meio de certificação ou documentação coletiva emitida pela entidade mantenedora, sem prejuízo da fiscalização correicional individual.