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LeiJuris

Art. 13, § 4º

Tecnologia, segurança e dados nas serventias — Provimento CNJ nº 213/2026

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Quando o cumprimento dos requisitos técnicos previstos neste Provimento ocorrer por meio de plataforma nacional estruturada, solução coletiva ou ambiente tecnológico mantido por entidade representativa de notários e/ou registradores e/ou por operador nacional regularmente instituído, admitir-se-á a centralização material da implementação dos controles técnicos, desde que:
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