Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 10, § 5º

Tecnologia, segurança e dados nas serventias — Provimento CNJ nº 213/2026

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
As serventias de Classe 3 deverão observar, no mínimo, o Nível Intermediário, podendo ser exigido nível superior mediante justificativa técnica fundada na criticidade das operações realizadas.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Notários e Registradores? Veja a trilha de Cartório

Artigos relacionados