Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 10, § 3º — Tecnologia, segurança e dados nas serventias — Provimento CNJ nº 213/2026
Para fins deste Provimento, as trilhas de auditoria classificam-se nos seguintes níveis:
Tecnologia, segurança e dados nas serventias — Provimento CNJ nº 213/2026
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Notários e Registradores? Veja a trilha de Cartório
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo