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Art. 260, § único, inciso XIII — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
o saldo da depreciação e da amortização acelerada incentivada existente na parte “B” do Lalur, na hipótese de alienação ou de baixa a qualquer título do bem ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 6º, § 2º, alínea “a” ).