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Art. 260, § único, inciso IX — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
as perdas apuradas nas operações realizadas nos mercados de renda variável e de swap que excederem os ganhos auferidos nas mesmas operações (Lei nº 8.981, de 1995, art. 76, § 4º);