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Art. 253, inciso X — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
a pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no exterior, em relação à qual a pessoa jurídica domiciliada no País goze de exclusividade, como agente, distribuidora ou concessionária, para a compra e a venda de bens, serviços ou direitos.