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Art. 253, inciso IX

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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a pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no exterior, que goze de exclusividade, como seu agente, seu distribuidor ou seu concessionário, para a compra e a venda de bens, serviços ou direitos; e
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