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Art. 253, inciso V — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
a pessoa jurídica domiciliada no exterior, quando esta e a empresa domiciliada no País estiverem sob controle societário ou administrativo comum ou quando, no mínimo, dez por cento do capital social de cada uma pertencer à mesma pessoa física ou jurídica;