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Art. 158, § 5º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Fica sujeito à tributação aplicável às pessoas jurídicas o fundo de investimento imobiliário nas condições previstas no art. 831 (Lei nº 9.779, de 1999, art. 2º ).