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Art. 158, § 4º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
As sociedades cooperativas de consumo que tenham por objeto a compra e o fornecimento de bens aos consumidores ficam sujeitas às mesmas normas de incidência do imposto sobre a renda aplicáveis às demais pessoas jurídicas ( Lei nº 9.532, de 1997, art. 69 ).