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Art. 158, § 3º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
As empresas públicas e as sociedades de economia mista, e as suas subsidiárias, são contribuintes nas mesmas condições das demais pessoas jurídicas ( Constituição, art. 173, § 2º ; e Lei nº 6.264, de 18 de novembro de 1975, art. 1º e art. 2º) .