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Art. 129, § 2º, inciso I

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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o valor apurado nos termos estabelecidos no art. 242 será considerado como custo de aquisição, para efeito de apuração de ganho de capital na alienação do bem ou do direito; e
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