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Art. 129, inciso I

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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as disposições estabelecidas no art. 238 ao art. 255 , relativas a preços e custos, quanto às operações efetuadas por pessoa física residente no País, com qualquer pessoa física ou jurídica, ainda que não vinculada, residente ou domiciliada em país ou dependência com tributação favorecida; e
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