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Art. 11, § 1º — Regulamento do ENAC — Provimento CNJ nº 184/2024
Os(as) candidato(as) que se inscreverem na condição de pessoas negras ou indígenas deverão ser heteroidentificados(as) junto ao Tribunal de Justiça do Estado de seu domicílio, e encaminhar o comprovante de deferimento de aferição de sua autodeclaração, nos termos e prazos previstos no edital do ENAC e das Resoluções CNJ n. 512/2023 e 541/2023 , sob pena de aplicação do regime de ampla concorrência.