Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 14, § 1º, inciso I — Parcerias Público-Privadas — Lei nº 11.079/2004
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ao qual cumprirá a tarefa de coordenação das respectivas atividades;