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Art. 12, inciso III

Parcerias Público-Privadas — Lei nº 11.079/2004

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
o edital definirá a forma de apresentação das propostas econômicas, admitindo-se: a) propostas escritas em envelopes lacrados; ou b) propostas escritas, seguidas de lances em viva voz;
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