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LeiJuris

Art. 12, inciso I

Parcerias Público-Privadas — Lei nº 11.079/2004

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
o julgamento poderá ser precedido de etapa de qualificação de propostas técnicas, desclassificando-se os licitantes que não alcançarem a pontuação mínima, os quais não participarão das etapas seguintes;
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