Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 8-B, § 3º

Marco Legal das Garantias - Lei n 14.711/2023

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
O oficial avaliará os documentos apresentados na forma do inciso II do § 2º deste artigo e, na hipótese de constatar o direito do devedor, deverá abster-se de prosseguir no procedimento.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Notários e Registradores? Veja a trilha de Cartório

Artigos relacionados