Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 8-B, § 2º

Marco Legal das Garantias - Lei n 14.711/2023

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Vencida e não paga a dívida, o oficial de registro de títulos e documentos, a requerimento do credor fiduciário acompanhado da comprovação da mora na forma do § 2º do art. 2º deste Decreto-Lei, notificará o devedor fiduciário para:
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Notários e Registradores? Veja a trilha de Cartório

Artigos relacionados