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LeiJuris

Art. 16, § 10

Marco Legal das Garantias - Lei n 14.711/2023

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Para fins do disposto no § 8º deste artigo, considera-se que a propriedade das debêntures está dispersa quando nenhum debenturista detiver, direta ou indiretamente, mais de metade das debêntures.” “Art. 73.
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