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LeiJuris

Art. 16, § 9º

Marco Legal das Garantias - Lei n 14.711/2023

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Na hipótese prevista no § 8º deste artigo, a autorização da Comissão de Valores Mobiliários será mencionada nos avisos de convocação, e a deliberação com quórum reduzido somente poderá ser adotada em terceira convocação.
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