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Art. 16, § 3º — Marco Legal das Garantias - Lei n 14.711/2023
As debêntures com garantia flutuante de nova emissão são preferidas pelas de emissão ou de emissões anteriores, e a prioridade se estabelece pela data do arquivamento do ato societário que deliberou sobre a emissão, concorrendo as séries, dentro da mesma emissão, em igualdade. ” “Art. 59.