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LeiJuris

Art. 28, § 4º, inciso II

Lei Pele (Normas Gerais do Desporto) - Lei n 9.615/1998

Redação dada pela Lei nº 12.395/2011

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
o prazo de concentração poderá ser ampliado, independentemente de qualquer pagamento adicional, quando o atleta estiver à disposição da entidade de administração do desporto;
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