Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 2, § único — LEI Nº 15.455, DE 1º DE JULHO DE 2026
O poder público deverá:
LEI Nº 15.455, DE 1º DE JULHO DE 2026
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo