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LEI Nº 15.455, DE 1º DE JULHO DE 2026

Lei LEI15455 · 22 artigos · Promulgada em 01 de jul. de 2026

Texto oficial no Planalto ↗

Ementa oficial

Estabelece medidas de proteção e acolhimento de trabalhadoras e trabalhadores resgatados de condição análoga à de escravo; vincula o poder público e os empregadores à obrigação de efetivar a proteção de trabalhadores no ambiente doméstico; e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), as Leis nºs 7.998, de 11 de janeiro de 1990, 10.593, de 6 de dezembro de 2002, e 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e a Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, para incluir disposições referentes ao combate ao trabalho em condição análoga à de escravo.

LEI Nº 15.455, DE 1º DE JULHO DE 2026

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