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LeiJuris

Art. 176, § 13

Lei de Registros Públicos

Incluído pela Lei nº 13.838/2019

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Para a identificação de que tratam os §§ 3º e 4º deste artigo, é dispensada a anuência dos confrontantes, bastando para tanto a declaração do requerente de que respeitou os limites e as confrontações.
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