Art. 68
Grifarselecione o texto para grifar
Deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental: Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
Art. 68, § único
Grifarselecione o texto para grifar
Se o crime é culposo, a pena é de três meses a um ano, sem prejuízo da multa.