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Art. 67 — Lei de Crimes Ambientais
Conceder dolosamente o funcionário público licença, autorização ou permissão que sabe estar em desacordo com as normas ambientais a atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do poder público: Vigência Vigência Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.