Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 15, § 10

Lei das Duplicatas — Lei nº 5.474/1968

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Os bens penhorados de valor conhecido serão leiloados no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da sentença, e os não conhecidos sofrerão avaliação, no prazo de 5 (cinco) dias.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Notários e Registradores? Veja a trilha de Cartório

Artigos relacionados