Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 15, § 4º — Lei das Duplicatas — Lei nº 5.474/1968
Feita a penhora, o réu terá o prazo de 5 (cinco) dias para contestar a ação.
Lei das Duplicatas — Lei nº 5.474/1968
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Caput, incisos e parágrafos do mesmo artigo