Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 13, § 4º

Lei das Duplicatas — Lei nº 5.474/1968

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
O portador que não tirar o protesto da duplicata, em forma regular e dentro do prazo da 30 (trinta) dias, contado da data de seu vencimento, perderá o direito de regresso contra os endossantes e respectivos avalistas.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Notários e Registradores? Veja a trilha de Cartório

Artigos relacionados