Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 13, § 3º — Lei das Duplicatas — Lei nº 5.474/1968
O protesto será tirado na praça de pagamento constante do título.
Lei das Duplicatas — Lei nº 5.474/1968
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo