Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 147, § único — Lei da Propriedade Industrial — Lei nº 9.279
O regulamento de utilização, quando não acompanhar o pedido, deverá ser protocolizado no prazo de 60 (sessenta) dias do depósito, sob pena de arquivamento definitivo do pedido.