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LeiJuris

Art. 20, § 12

Lei da Assistência Social

Incluído pela Lei nº 13.846/2019

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São requisitos para a concessão, a manutenção e a revisão do benefício as inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, conforme previsto em regulamento.
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