Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 31-F, § 18, inciso V

Incorporacoes Imobiliarias e Condominio - Lei n 4.591/1964

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
entregar ao proprietário do terreno, nas hipóteses em que este seja pessoa distinta da pessoa do incorporador, o valor apurado na venda, em proporção ao valor atribuído à fração ideal; e
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Promotor e Procurador de Justiça? Veja a trilha de Ministério Público

Artigos relacionados