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Art. 31-F, § 2 — Incorporacoes Imobiliarias e Condominio - Lei n 4.591/1964
O disposto no § 1 aplica-se também à hipótese de paralisação das obras prevista no art. 43, inciso VI.
Incorporacoes Imobiliarias e Condominio - Lei n 4.591/1964
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