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LeiJuris

Art. 31-F, § 7

Incorporacoes Imobiliarias e Condominio - Lei n 4.591/1964

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Ainda na hipótese dos §§ 1 e 2 , a Comissão de Representantes ficará investida de mandato irrevogável para, em nome dos adquirentes, e em cumprimento da decisão da assembléia geral que deliberar pela liquidação do patrimônio de afetação, efetivar a alienação do terreno e das acessões, transmitindo posse, direito, domínio e ação, manifestar a responsabilidade pela evicção, imitir os futuros adquirentes na posse do terreno e das acessões.
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