Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 31-F, § 3 — Incorporacoes Imobiliarias e Condominio - Lei n 4.591/1964
Na hipótese de que tratam os §§ 1 e 2 , a Comissão de Representantes ficará investida de mandato irrevogável para firmar com os adquirentes das unidades autônomas o contrato definitivo a que estiverem obrigados o incorporador, o titular do domínio e o titular dos direitos aquisitivos do imóvel objeto da incorporação em decorrência de contratos preliminares.