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LeiJuris

Art. 31-F, § 3

Incorporacoes Imobiliarias e Condominio - Lei n 4.591/1964

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Na hipótese de que tratam os §§ 1 e 2 , a Comissão de Representantes ficará investida de mandato irrevogável para firmar com os adquirentes das unidades autônomas o contrato definitivo a que estiverem obrigados o incorporador, o titular do domínio e o titular dos direitos aquisitivos do imóvel objeto da incorporação em decorrência de contratos preliminares.
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